TCC sobre Departamento Pessoal
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O Departamento Pessoal, é uma área de grande valia para as organizações, tendo em
vista que este é responsável por vários processos burocráticos da empresa. Consoante Santana
(2012) faz-se necessário que o DP esteja alinhado às legislações trabalhistas, além de leis
previdenciárias e do regulamento interno da organização, os quais o farão manter uma ótima
relação de emprego entre as partes envolvidas.
Este setor pode ser incorporado à organização, mas, pode também ser terceirizado, o
que geralmente ocorre com empresas de menor porte. De acordo com Conceito...(2012), as
atividades a serem realizadas pelo Departamento Pessoal “[...] são realizadas no decorrer das
exigências trabalhistas, que constam CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, onde está
localizada a maioria das leis do trabalho exigidas e executadas em nosso País.”
Conceito...(2012), cita algumas das atividades a serem realizadas pelo setor de DP,
que são, admissão no emprego, especificação da jornada de trabalho e salários, além destes,
de acordo com Martins (2014), pode-se definir que as funções exercidas pelo profissional
dessa área envolve “folha de pagamento, cálculo de rescisão, férias, 13º salário, benefícios e
toda essa parte que envolve serviços mais burocráticos.”
Pode-se ressaltar desta forma, a importância de atualizações constantes no setor, uma
vez que as leis são alteradas constantemente, e que o setor envolve direitos e deveres desde o
chão de fábrica até a diretoria, todos os cargos passam por este setor para estarem legalmente
atuando. Além destas, de acordo com Santana (2012) “Tributação e fiscalização são também
dois assuntos que abrangem várias atividades do Departamento Pessoal e que exigem
constante atualização para que a rotina do Departamento Pessoal seja executada
corretamente.”
Marras (2011, p. 183), cita, como sendo as funções mais importantes do Departamento
Pessoal, “Admissões de novos empregados, demissões de empregados, registros legais em
controles diversos, aplicação e manutenção das leis trabalhistas e previdenciárias, folha de
pagamento, férias, 13º salário etc, normas disciplinares.” Para explicar os itens citados, de
forma a entender o processo, tem-se de acordo com Marras, (2011, p. 184): Admissões de
novos empregados: ao término do processo de seleção e recrutamento, o candidato à vaga
passa no setor de Departamento Pessoal, no qual é entregue a relação de documentos
necessários para o seu registro como funcionário. De posse de tais documentos, o
Departamento Pessoal pode fazer o registro de sua entrada bem como as anotações relativas à
CTP; Demissões de empregados: ao sair da organização, independente da razão, o empregado
deve dirigir-se ao Departamento Pessoal, nesse momento o setor verifica a situação do
empregado demitido e faz a alteração de empregado ativo para inativo.
Quanto aos registros legais e controles diversos, Marras (2011, p. 184), engloba:
“Quitação (rescisão contratual), nesse documento constam todos os proventos e descontos
relativos à movimentação (créditos e débitos) havidos com relação ao empregado e pendentes
até a data do desligamento.” Ainda consoante, Marras (2011, p. 184), tem-se a entrevista de
saída, esta é realizada visando conhecer o nível de satisfação do empregado com relação as
políticas adotadas pela empresa, este pode ser respondido em questionário ou por entrevista
pessoal, para posterior análise e interpretação dos diversos setores da empresa. Além destes,
Marras (2011, p.185), cita Absenteísmo e Baixa na Carteira.
O Departamento Pessoal possui sua prática trabalhista baseada nos preceitos legais pré
estabelecidos nas legislações trabalhistas e previdenciárias, entre esses instrumentos, Marras
(2011, p. 187), destaca “Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); Consolidação das Leis
Previdenciárias Social (CLPS); Normas Regulamentadoras de Higiene e Segurança no
Trabalho (NRs); Convenção Coletiva de Trabalho (CCT); Acordos Coletivos de Trabalho
(ACT).” Todo o processo realizado desde a admissão até a demissão do funcionário está
regido por preceitos legais, como os citados acima, é dever do responsável pela área de
Departamento Pessoal conhecer e atualizar-se constantemente sobre eventuais mudanças que
.
possam ocorrer neste amplo campo de conhecimento para aplicar de forma correta as práticas
legais exigidas.
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Marras (2011, p.187), destaca: “Folha de pagamento, essa é uma das principais
funções do DP, e resume-se em calcular, registrar e pagar salários e efetivar o recolhimento
dos impostos respectivos. Atualmente, a grande maioria das empresas realiza essa atividade
de forma terceirizada.” O desenvolvimento da folha de pagamento é um processo de entrada
e saída de valores, a respeito dos débitos e créditos, Marras (2011, p.187), explana: “[...] por
um lado entra a remuneração do empregado ( salário mais todas as verbas de créditos como
horas extras, adicionais, bônus, gratificações etc.) e de outro os descontos legais (INSS, IR
etc.) e os descontos eventuais, como vale-refeição, vales, faltas e atrasos etc.” Ao final tem-se
um demonstrativo de créditos e débitos que ocorreram em um determinado período.
O Departamento Pessoal é responsável por estabelecer, juntamente com a direção, as
normas internas da organização, que irão reger o comportamento dos colaboradores desta.
Marras (2011, p. 188), destaca algumas destas normas: “norma de portaria; norma de faltas e
atrasos; norma de horas extras; norma de utilização de refeitórios; norma de utilização do
posto bancário etc.” Por meio destas normas a organização mostra seu verdadeiro perfil e sua
preocupação com relação aos seus funcionários, por outro lado, algumas demonstram a
rigidez com que trabalham as falhas que eventualmente possam ocorrer.
Azevedo, Haber e Martins (2015) citam ainda, que é função do Departamento Pessoal
a execução de atividades ligadas a atualização cadastral dos funcionários, concessão de
licenças, de afastamentos, férias e outros, sempre fazendo cumprir a legislação trabalhista.
Ainda consoante Azevedo, Haber e Martins (2015), o responsável por este setor deve saber o
conceito de empregador e empregado, vínculo empregatício, salário e remuneração, bem
como estar sempre atualizado na área de legislação trabalhista e previdenciária para evitar
problemas com processos trabalhistas e eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho.
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