FARO® lança PointSense 17.5 com novas ferramentas que aceleram substancialmente os fluxos de trabalho no Revit® e no AutoCAD® para usuários de construção BIM-CIM


A FARO® (NASDAQ: FARO), a fonte mais confiável do mundo em soluções de medição e geração de imagens em 3D para metrologia de fabricação, projeto de produto, BIM/CIM para construção, ciência forense de segurança pública e aplicações de soluções e serviços em 3D, anuncia o lançamento do PointSense 17.5, que fornece ferramentas novas e poderosas para extrair e alinhar recursos de construção e de planta a partir de dados de nuvem de pontos no Revit® e do AutoCAD®.

O PointSense 17.5 para AutoCAD® fornece ferramentas mais personalizadas para a extração de componentes da construção, tais como paredes, janelas e portas. Os arquitetos podem utilizar novas ferramentas de alinhamento, que aceleram substancialmente o processo de fornecimento de plantas em 2D, a partir de nuvens de pontos em 3D.

Além desses novos recursos para arquitetos, os projetistas de instalações industriais também se beneficiam de novas funções para criar modelos de plantas em 3D. Um dos diversos recursos novos é uma ferramenta de extração automática de cilindro, que reduz o tempo e simplifica a modelagem em 3D de tubulação, a partir de nuvens de pontos.

Além das novas ferramentas no PointSense para AutoCAD®, o PointSense 17.5 para Revit® também acelera os fluxos de trabalho com um novo conjunto de recursos para modelagem de tubulação e uma nova ferramenta de visualização, que mostra aos usuários apenas as partes relevantes do projeto de digitalização no qual estão interessados.

"Com as novas ferramentas de modelagem e visualização de tubulações no PointSense para Revit® e a funcionalidade avançada para arquitetos no PointSense para AutoCAD®, o cliente irá observar um aumento substancial em sua eficiência diária", declarou o CCO (chief commercial officer) da FARO, Joe Arezone. "Os engenheiros de MEP podem trabalhar diretamente no Revit®, sem ter de usar ferramentas de software de terceiros para documentação da tubulação e os arquitetos irão se beneficiar de fluxos de trabalho de alinhamento mais rápidos."

Para mais informações sobre os novos recursos, por favor, visite http://www.faro.com/AECsoftware17-5/

Este comunicado à imprensa contém declarações prospectivas, dentro do significado da Lei da Reforma de Contencioso de Valores Mobiliários Privados (Private Securities Litigation Reform Act) de 1995, que estão sujeitas a riscos e incertezas, tais como declarações sobre a demanda dos produtos da FARO e sua aceitação pelo consumidor e, ainda, sobre o desenvolvimento de produtos e lançamentos de produtos da FARO. Declarações, que não sejam de fatos históricos ou que descrevam os planos, objetivos, projeções, expectativas, suposições, estratégias ou metas da empresa, são declarações prospectivas. Além disso, palavras tais como "é", "irá" e expressões similares ou discussões dos planos da FARO ou outras intenções identificam declarações prospectivas. Declarações prospectivas não são garantias de desempenho futuro e estão sujeitas a vários riscos e incertezas conhecidos e desconhecidos e outros fatores, que podem fazer com que resultados, desempenhos ou realizações reais difiram substancialmente de futuros resultados, desempenhos ou realizações, expressos ou implícitos em tais declarações prospectivas. Consequentemente, confiança indevida não deve ser colocada nestas declarações prospectivas.

Fatores que podem fazer com que resultados reais difiram substancialmente do que está expresso ou previsto em tais declarações prospectivas incluem, mas não se limitam a:

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a incapacidade da empresa de manter sua vantagem tecnológica, através do desenvolvimento de novos produtos e do aperfeiçoamento de seus atuais produtos;
declínios ou outras mudanças adversas ou falta de aperfeiçoamento em setores que a empresa serve ou nas economias doméstica ou internacional, nas regiões do mundo onde a empresa opera e outras condições econômicas, empresariais e financeiras em geral; e
outros riscos detalhados nos Fatores de Riscos, Parte I, Item 1A., do Relatório Anual da Empresa no Formulário 10-K no encerramento do ano em 31 de dezembro de 2015.



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