Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais lança publicação que orienta agricultores familiares a se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural – CAR foi criado com a finalidade de “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento” pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Nessa Lei ficou estabelecido que a pequena propriedade ou posse rural familiar observará procedimento simplificado para inscrição no CAR.

A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig, instituição integrante do Consórcio Pesquisa Café, publicou a Circular Técnica n. 238 – abril 2016 - Cadastro Ambiental Rural para a agricultura familiar com o objetivo de “informar ao agricultor familiar sobre: definições, documentações, etapas para inscrição no CAR em regime simplificado, prazos, vantagens e desvantagens”. Como aproximadamente, de cada 10 cafeicultores 8 são da agricultura familiar, esta Circular Técnica traz informações relevantes no sentido de orientar os cafeicultores familiares a fazerem o Cadastro Ambiental Rural – CAR.




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