Defensoria Pública tenta suspender novo aumento de passagens em BH
A Defensoria Pública de Minas Gerais divulgou nesta sexta-feira (8) que ajuizou uma Ação Cautelar Incidental com o objetivo de suspender o último aumento de tarifas de ônibus em Belo Horizonte. De acordo com o órgão, o novo reajuste não poderia ocorrer, já que a última alta é questionada na Justiça. A prefeitura informou que ainda não foi notificada.
Os novos valores começaram a valer no dia 3 de janeiro na capital mineira. A principal tarifa passou de R$ 3,40 para R$ 3,70. Esta foi a segunda alta de preços em menos de seis meses. Segundo a defensora pública Júnia Roman Carvalho, a “suspensão da liminar não autoriza novo aumento. Não há bases sólidas para incidir um novo aumento das tarifas até o julgamento do agravo”, ressaltou.
O reajuste do valor das passagens ocorrido em agosto de 2015 já havia sido questionado por uma ação civil da Defensoria Pública. Após isso, a Justiça suspendeu o aumento, e as passagens principais voltaram a custar R$ 3,10. O argumento do o juiz da 4ª vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Rinaldo Kennedy Silva, era que não haveria justificativa para o reajuste.
Porém, em outubro de 2015, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Bitencourt, suspendeu a liminar que impedia o aumento das passagens. Na decisão, o magistrado afirmou que a revisão de preços só “poderia ser desconstituída diante de provas contundentes de ilegitimidade”.
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Os novos valores começaram a valer no dia 3 de janeiro na capital mineira. A principal tarifa passou de R$ 3,40 para R$ 3,70. Esta foi a segunda alta de preços em menos de seis meses. Segundo a defensora pública Júnia Roman Carvalho, a “suspensão da liminar não autoriza novo aumento. Não há bases sólidas para incidir um novo aumento das tarifas até o julgamento do agravo”, ressaltou.
O reajuste do valor das passagens ocorrido em agosto de 2015 já havia sido questionado por uma ação civil da Defensoria Pública. Após isso, a Justiça suspendeu o aumento, e as passagens principais voltaram a custar R$ 3,10. O argumento do o juiz da 4ª vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Rinaldo Kennedy Silva, era que não haveria justificativa para o reajuste.
Porém, em outubro de 2015, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Bitencourt, suspendeu a liminar que impedia o aumento das passagens. Na decisão, o magistrado afirmou que a revisão de preços só “poderia ser desconstituída diante de provas contundentes de ilegitimidade”.
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