Consumidor deverá receber de volta R$ 100 milhões pagos a mais na conta de luz


Os consumidores residenciais deverão receber de volta a quantia aproximada de R$ 100 milhões que foram cobradas de maneira irregular nas contas de energia durante um período de oito meses. Conforme as revisões tarifárias das empresas distribuidoras de energia forem aprovadas, os consumidores deverão ter de volta a quantia paga indevidamente por causa de um erro de software.

Devido ao erro de software da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - órgão privado que tem como principal responsabilidade registrar e fiscalizar os contratos do mercado de energia elétrica - os comercializadores conseguiram registrar dois lotes de energia com 50% de desconto como se fossem apenas um único lote com 100% de desconto, sem que tais descontos tenham sido repassados para aos consumidores. O erro foi descoberto pela CCEE apenas no mês de novembro, quando ao somar o volume de energia incentivada percebeu que era maior do que o registrado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com a Comerc, com a recontagem dos descontos haverá um reequilíbrio das finanças do mercado regulado. Desta forma, será possível devolver a quantia paga aos consumidores. O presidente da Comerc, Cristopher Vlavianos, garante que não haverá prejuízo para ninguém.

No início da semana, foi encerrado o prazo para que as companhias justificassem uma possível manipulação do software da CCEE que teria elevado o volume de energia incentivada. A CCEE ainda poderá encaminhar, no próximo dia 12, a Aneel um processo sobre os ganhos irregulares de comercializadoras.

Existe a necessidade de um parecer da Aneel até o final deste mês de janeiro, visto que os consumidores cativos foram prejudicados financeiramente pelas operações. A partir daí, no dia 3 de fevereiro, começará o calendário para revisão tarifária. Se a Aneel atrasar o julgamento da situação, as primeiras distribuidoras contempladas só poderão realizar o repasse aos consumidores a partir de 2017.




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