Yago é punido por 30 dias, mas pode voltar ao Corinthians em clássico

Depois de quase três horas de julgamento, o zagueiro Yago pôde sorrir. Punido por 30 dias pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo, na sede da Federação Paulista de Futebol, o jogador do Corinthians poderá voltar ao time no clássico deste domingo contra o Palmeiras, às 16h (horário de Brasília), no estádio do clube rival.

Isso porque a punição conta a partir da pena preventiva do jogador, que começou no dia 10 de maio. Na quinta-feira, ele estará liberado para atuar.

– Tem dois lados. Eu fico feliz, entre aspas, por a partir do próximo jogo já estar à disposição, mas triste pela pena de 30 dias porque isso fica no currículo, na ficha do individuo e, como não tive culpa, fico chateado – afirmou o jogador, na saída do tribunal.

Yago foi julgado por doping depois de ter sido flagrado com a substância betametasona, dia 6 de março, no clássico contra o Santos. A disputa terminou empatada: dois auditores votaram pela punição de 30 dias, enquanto o relator Luiz Roberto Martins Castro e o presidente da sessão, Leandro Silva Teixeira Duarte, pediram a suspensão de 180 dias. Prevaleceu a pena mínima entre as duas. Em caso de empate, o tribunal sempre opta pela pena mais benéfica a quem foi julgado.

– Meu Deus, cara, eu assustei. Vinha de quatro, dois (anos), seis (meses).. Eu pensei ‘Meu Deus’. A gente que trabalha com futebol sabe que uma semana já faz a diferença. Tanto que nos treinamentos, nos jogos, fiquei quase um mês, já perdi uns seis jogos.  É difícil, você pode sair de uma titularidade para sei lá, quinto sexto. Foi difícil. No momento, passou bastante coisa na minha cabeça. Passou um filme, mas é virar a chavinha, pensar que agora estou à disposição, que tenho uma responsabilidade de poder estar à disposição, com a cabeça no campeonato. Não que eu não estivesse, mas agora tenho que estar mais.

Incisivo, o relator concluiu problema não foi a via de aplicação do medicamento, que não foi intravenosa (proibida), mas sim a quantidade encontrada no sangue. O número máximo permitido no caso da betametasona é de 30 nanogramas por mililitro: a primeira prova trouxe 104 nanogramas, a contraprova resultou em 95 nanogramas.

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