Prefeitura de SP vai à Justiça para anular doação de terreno do Morumbi
A Prefeitura de São Paulo quer que a Justiça considere nula a doação do terreno feita ao São Paulo Futebol Clube, na década de 1950, para a construção do estádio do Morumbi.
A Procuradoria Geral do Município alega que a área, cedida ao clube pela imobiliária que loteou a região, havia sido destinada a uso público na aprovação do empreendimento.
Segundo o procurador Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, que assina a ação, a licença para o loteamento foi dada em agosto de 1951 à Empresa Mercantil e Comissionária Merco S.A. para estabelecer um núcleo residencial em área de quase 2,3 milhões de metros quadrados.
No projeto, um terreno denominado de Área Livre D, com quase 100 mil metros quadrados, figurava como praça pública. Pouco depois, porém, a Imobiliária Aricanduva adquiriu o loteamento e, em petição enviada à prefeitura, informou a intenção de doar a área para o São Paulo para que ali fosse erguido um estádio.
O Departamento de Urbanismo na época, a princípio, posicionou-se contrário à cessão, mas foi convencido pelo presidente do clube, Cícero Pompeu de Toledo. A doação foi concretizada em agosto de 1952, através de escritura pública.
Para a prefeitura, porém, a chamada Área Livre D já integrava o patrimônio público quando foi feita a doação ao São Paulo. No processo, a procuradoria sustenta que a transferência de terrenos apontados como de destinação pública em loteamentos aprovados é automática ao município, sem que seja necessário um título formal. Também afirma que não há prescrição.
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A Procuradoria Geral do Município alega que a área, cedida ao clube pela imobiliária que loteou a região, havia sido destinada a uso público na aprovação do empreendimento.
Segundo o procurador Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, que assina a ação, a licença para o loteamento foi dada em agosto de 1951 à Empresa Mercantil e Comissionária Merco S.A. para estabelecer um núcleo residencial em área de quase 2,3 milhões de metros quadrados.
No projeto, um terreno denominado de Área Livre D, com quase 100 mil metros quadrados, figurava como praça pública. Pouco depois, porém, a Imobiliária Aricanduva adquiriu o loteamento e, em petição enviada à prefeitura, informou a intenção de doar a área para o São Paulo para que ali fosse erguido um estádio.
O Departamento de Urbanismo na época, a princípio, posicionou-se contrário à cessão, mas foi convencido pelo presidente do clube, Cícero Pompeu de Toledo. A doação foi concretizada em agosto de 1952, através de escritura pública.
Para a prefeitura, porém, a chamada Área Livre D já integrava o patrimônio público quando foi feita a doação ao São Paulo. No processo, a procuradoria sustenta que a transferência de terrenos apontados como de destinação pública em loteamentos aprovados é automática ao município, sem que seja necessário um título formal. Também afirma que não há prescrição.
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