Senado se propõe a regulamentar o UBER e outros aplicativos
O Congresso Nacional já tem a “inevitável” proposta de legislação para regulamentar aplicativos como o Uber. Apresentado nesta quarta-feira, 12/8, pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o PLS 530/15 cria a definição de “provedor de rede de compartilhamento” para esses serviços. Mas impõe o peso da burocracia, a cobrança de ISS e até a guarda, por um ano, dos dados sobre as viagens feitas pelos passageiros.
Ao justificar o projeto, o senador sustenta que “se faz necessária e urgente a regulamentação de um sistema que já opera no Brasil e que cuja propagação é inevitável, a exemplo do que se vê no resto do mundo. Não regulamentar esse tipo de sistema vai de encontro com o fomento ao desenvolvimento tecnológico”. Como premissas, o direito de escolha do cidadão, o incentivo ao transporte alternativo e a livre iniciativa, além da “urgente necessidade de se diminuir o número de automóveis em circulação”.
Os conceitos principais são de ‘provedor de rede de compartilhamento’, ou ‘PRC’, e ‘motorista parceiro’, esse tratado como empreendedor e que precisa ser inclusive registrado juridicamente como Microempreendedor Individual (MEI) ou no Simples Nacional. Além da necessidade óbvia de carteira de motorista, ele precisa de seguro de acidentes pessoais e de certidão antecedentes criminais – não pode ter condenações nos últimos sete anos.
Para serem licenciados os ‘PRCs’ precisam de licença municipal e documentação sobre cada motorista parceiro. Além da CNH, DUT e dos seguros DPVAT e de acidentes pessoais, também deve garantir a entrega às autoridades de quatro certidões diferentes – da Justiça, Polícia Federal e Polícia Civil – sobre antecedentes criminais. O app tem que exibir previamente foto do motorista, modelo do veículo e placa. E não será permitido pagamento em dinheiro.
Além disso, pela proposta do senador o app precisa armazenar “registros de viagem individuais dos usuários por pelo menos um ano a partir da data de que cada atividade de compartilhamento tenha sido realizada”, além dos “registros individuais dos motoristas pelo menos até o aniversário de um ano da cessação do acesso de um motorista a uma Rede Digital”. O PLS 530/2015 será analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos e pela de Infraestrutura, sendo terminativo nessa última.
Fonte: Convergência Digital
