Ministro do TSE nega pedido de Dilma para suspender veiculação de reportagem da ‘Veja’ Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/ministro-do-tse-nega-pedido-de-dilma-para-suspender-veiculacao-de-reportagem-da-veja-14346645#ixzz3H4cFEXej
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira o pedido de liminar feito pela campanha da presidente Dilma Rousseff de retirada da publicação da reportagem da revista “Veja”, publicada no site e no Facebook da revista, que traz informação atribuída ao doleiro Alberto Youssef de que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras. Para negar o pedido, o ministro Admar Gonzaga justificou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (art. 57-D, § 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. Ele arquivou a representação, sem julgamento do mérito
Na representação, a coligação de Dilma sustenta que a matéria veiculada pela Revista “Veja” é ofensiva à candidata e foi publicada na edição online da revista e em sua página do Facebook. De acordo com a representação, a revista teria antecipado sua edição para sexta-feira para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral". A representação diz ainda: " a matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante" .
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Na representação, a coligação de Dilma sustenta que a matéria veiculada pela Revista “Veja” é ofensiva à candidata e foi publicada na edição online da revista e em sua página do Facebook. De acordo com a representação, a revista teria antecipado sua edição para sexta-feira para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral". A representação diz ainda: " a matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante" .
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