NET perde ação por demitir dependente químico





Um ex-funcionário da NET Serviços de Comunicação deve receber uma indenização por danos morais após ter sido demitido 15 dias depois de deixar uma clínica de reabilitação e retormar suas atividades profissionais. Ainda cabe recurso.

A decisão judicial foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Paraná. A NET alegava que o motivo da dispensa haveria sido a baixa produtividade do funcionário. Entretanto, a empresa não pôde comprovar o fato e o relator do caso, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, presumiu que a ação tenha sido discriminatória e "motivada por situação de estigma ou preconceito".

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