Como justificar o voto


Presencialmente
Se, por alguma razão, você não puder realizar o voto no dia estabelecido para isso, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, posto de atendimento ao eleitor ou aos locais de votação ou justificativa durante o dia do pleito, a fim de solicitar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O ideal é que proceda a esse pedido, preenchimento do documento e entrega do mesmo no dia em que decorrem as votações mas, caso não o consiga, dispõe de um período até 60 dias para apresentar o documento em um cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da área eleitoral onde se encontra inscrito.

Não se esqueça de, no momento da entrega, se fazer acompanhar do seu documento de identificação oficial e título eleitoral.

Através da internet
Você pode obter o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), caso não tenha possibilidade de se deslocar presencialmente aos locais destacados para solicitar. Esta opção é útil sobretudo para quem se encontra fora do país ou domicílio eleitoral no dia da votação.

Poderá encontrar o RJE no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Para sua comodidade, pode simplesmente consegui-lo clicando no seguinte link que mais se enquadrar no seu caso:

Estarei presente no dia da eleição do 1º e 2º turnos - baixe o documento;
Não estarei presente nos momento de eleição - baixe o documento;
Caso não consiga entregar presencialmente o documento que justifica sua ausência de voto, proceda ao preenchimento e envio online do RJE, válido apenas no período pós-eleição, seguindo este link e preenchendo os dados que são lhe pedidos.




Consequências de não justificar o voto
Agora que você sabe como justificar seu voto, não haverá desculpas para falhar. No caso de não entregar a justificação no período máximo de 60 dias e não se apresentar diante o juiz eleitoral até 30 dias, existem consequências, expressas no art. 7º do Código Eleitoral.

De forma resumida, se você falhar o voto e a justificação do mesmo, as consequências serão:

Deixar de usufruir do direito de receber remuneração, vencimentos, salário ou proventos de função ou emprego público;
Ser impedido de participar de concurso público, prova cargo ou função pública;
Não poder obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
Deixar de ser possível conseguir tirar passaporte, carteira de identidade e certidão de quitação eleitoral;
Ser impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
Ser impossibilitado de renovar a matrícula em instituição de ensino público ou oficial ou fiscalizado pelo governo
Aplicação de multa de 3 a 10% sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral (art. 367).
Imagem: tudoemfoco.com.br
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Conselhos
Prepare o seu voto ou justificação de voto com a devida antecedência, de forma a não falhar os prazos.


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